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Relativamente ao tempo e lugar dos atos processuais, na redação do Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
É vedada a realização de citações, intimações e penhoras no período de férias forenses.
Em regra, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 23 (vinte e três) horas do último dia do prazo.
Durante as férias forenses e nos feriados não se praticarão atos processuais, excetuando-se a tutela de urgência.