

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Caio ajuizou em face de Tício ação de reintegração de posse do imóvel situado em área abrangida pela Comarca de Mossoró, tendo distribuído a sua petição inicial a um juízo cível da Comarca de Natal, onde ambas as partes tinham domicílio.
Regularmente citado, Tício ofertou a sua contestação, na qual deduziu argumentos defensivos exclusivamente afetos à seara meritória.
Somente depois da intimação de ambas as partes para que indicassem os meios de prova que pretendiam produzir, Tício, em uma petição autônoma, suscitou o vício da incompetência do foro correspondente à Comarca de Natal, requerendo o declínio da competência em favor de um dos juízos cíveis da Comarca de Mossoró.
Nesse cenário, deve o juiz:
rejeitar a alegação, já que o foro correspondente à Comarca de Natal é o competente para a causa;
rejeitar a alegação, já que, sendo a incompetência relativa, deveria o réu tê-la suscitado como preliminar na contestação;
rejeitar a alegação, já que a incompetência absoluta ficou configurada, mas só poderia ter sido suscitada como preliminar na contestação;
acolher a alegação, já que a incompetência relativa ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição;
acolher a alegação, já que a incompetência absoluta ficou configurada e pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição.