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O Código de Processo Civil prevê, entre os seus institutos...

O Código de Processo Civil prevê, entre os seus institutos, a tutela provisória, que pode ser de urgência ou de evidência. Segundo ensina Alexandre Freitas Câmara, em "O Novo Processo Civil Brasileiro", "Uma vez deferida a tutela provisória, ela conserva sua eficácia durante toda a pendência do processo (art. 296), ainda que este se encontre suspenso (e salvo decisão expressa em sentido contrário, nos termos do art. 296, parágrafo único). Exatamente por ser provisória, porém, pode ela ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, parte final). A modificação ou revogação da tutela provisória poderá ocorrer por conta do possível surgimento de novos elementos, não considerados no momento da decisão que a deferiu, o que se revela possível dado o fato de que a cognição a ser exercida pelo juiz ao longo do processo tende a aprofundar-se, tornando-se exauriente (isto é, uma cognição capaz de permitir a formação de decisões fundadas em juízos de certeza)." Sobre o instituto tutela provisória, assinale a opção CORRETA:


A

Para que o juiz possa averiguar o periculum in mora, ele deve se pautar em um nível de profundidade de cognição exauriente.


B

Denomina-se tutela da evidência à tutela provisória, de natureza satisfativa, cuja concessão depende do requisito da urgência.


C

A tutela da evidência não será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.


D

A tutela de urgência pode ser cautelar ou satisfativa.