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O procedimento comum, ou qualquer procedimento, inicia-se por meio da petição inicial. A petição inicial, além de dar início ao processo, traz os elementos que identificam a demanda a ser apreciada pelo Poder Judiciário. Conforme determina o artigo 319, I, do Código de Processo Civil (CPC), a inicial deve indicar, antes de tudo, o juízo a que é dirigida e, havendo mais de um órgão jurisdicional competente na mesma comarca, seção ou subseção judiciária, far-se-á entre eles a distribuição. Acerca dos elementos fundamentais da petição inicial, dispostos no artigo 319 do CPC, marque a alternativa CORRETA:
A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Não é preciso apresentar as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
A petição inicial indicará, sob pena de indeferimento, os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu, não podendo requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
O pedido, ainda que ausente as suas especificações.