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Um servidor público foi intimado a dar andamento ao feito instaurado em razão de ação que ajuizara em face do Município pleiteando verbas remuneratórias. Transcorrido o prazo fixado pelo juiz, sem qualquer manifestação, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Resolvendo propor novamente a ação, reiterando o pedido, agora em litisconsórcio ativo com outros servidores, o autor deverá:
distribuir a causa por dependência ao juízo que julgou seu processo primitivo;
distribuir livremente a causa, tendo em vista que há outros autores;
desarquivar o processo originário e requerer o aditamento subjetivo da demanda;
desarquivar o processo originário e requerer o aditamento objetivo da demanda;
desarquivar o processo originário e requerer o apensamento dos processos.