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A Súmula Vinculante 28 dispõe que “é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”. Referida Súmula tem por finalidade assegurar o princípio
do contraditório.
da ampla defesa.
da inafastabilidade da jurisdição.
da primazia da decisão de mérito.
da igualdade formal entre as partes processuais.