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Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no qual...

Agatha iniciou um processo em autos eletrônicos no qual propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. Houve a citação, apresentação de contestação, produção de provas e, por fim, a sentença foi julgada improcedente. Inconformada, decidiu interpor o recurso de apelação.


Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Agatha


A

poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo se provar justo impedimento, caso em que o relator relevará a pena de deserção, sendo cabível recurso com efeito suspensivo por parte da Autarquia Municipal, em face desta decisão.


B

está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de processo em autos eletrônicos.


C

será intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção se não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno.


D

não será punida com a aplicação da pena de deserção se, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, em razão de um equívoco no preenchimento da guia de custas, o relator a intimar para sanar o vício no prazo de 5 dias.


E

está dispensada de realizar o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno por se tratar de ação na qual figura como parte uma Autarquia Municipal.