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Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com a realização de uma assembleia, para a qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tomada, não obstante a mesma ter sido aprovada pela maioria dos sócios presentes ao ato.
Partindo-se da premissa de que todos os sócios deveriam ter sido comunicados sobre a realização da assembleia, o litisconsórcio é:
eventual alternativo;
necessário comum;
necessário unitário;
facultativo simples;
facultativo unitário.


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