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Rodrigo e Thaís, após o início do namoro, assistiam a um show em uma arena lotada, com cerca de dez mil pessoas, promovido pela Alegria Produções Artísticas. Em um determinado momento, eles perceberam que o teto montado especialmente para o evento estava desabando e, em consequência, duas mil pessoas ficaram feridas, entre elas, Rodrigo e Thaís.
Após a negativa da Alegria Produções Artísticas em reparar os danos causados, Rodrigo e Thaís convenceram todas as pessoas feridas no show a proporem ação, em conjunto, em face da produtora.
Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
Duas ou mais pessoas não podem litigar no mesmo processo, haja vista que a ação judicial deverá ser proposta de forma individualizada.
Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, mas apenas no polo ativo, ficando vedado o litisconsórcio passivo.
O Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.
O Juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo, por ausência de previsão legal, sendo direito de todos os envolvidos no acidente propor a ação em conjunto.
Aloísio ajuizou demanda em face de Bernardo e Célio, pleiteando a anulação de contrato que alegadamente havia celebrado com ambos, sob o fundamento de que haviam ficado caracterizados diversos vícios que comprometiam a validade do negócio jurídico.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, lendo detidamente o contrato que a instruíra, constatou que, além de Aloísio, Bernardo e Célio, também o haviam celebrado Danilo e Eugênio.
Assim, determinou o magistrado a intimação de Aloísio para que, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emendasse a sua peça vestibular, de modo a incluir Danilo e Eugênio no polo passivo da relação processual, requerendo a citação de um e outro, o que foi atendido pelo autor.
Contudo, diante das extremas dificuldades encontradas para a localização de Danilo e Eugênio, Aloísio protocolizou petição em que afirmava que a inclusão de ambos no feito estava comprometendo a rápida solução do litígio, pondo em risco a própria efetividade da futura tutela jurisdicional. Não obstante, o juiz rejeitou o requerimento autoral de limitação do litisconsórcio passivo.
Nesse quadro, é correto afirmar que:
agiu equivocadamente o juiz ao determinar a intimação do autor para emendar a petição inicial, pois a matéria não está sujeita à cognição ex officio do órgão judicial;
a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é insuscetível de impugnação por via recursal típica, podendo ser manejado o mandado de segurança para alvejá-la;
a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado, deverá ser desprovido;
ao constatar a ausência de litisconsortes necessários, poderia o juiz diretamente incluí-los no polo passivo, sem a necessidade de ordenar a vinda de emenda à petição inicial;
deveria o juiz ter deferido o pedido de limitação do litisconsórcio, diante de sua natureza facultativa e do prejuízo para a celeridade da prestação jurisdicional que a citação dos novos réus acarretaria.
Nas hipóteses de litisconsórcio facultativo, o juiz poderá limitar o número de litigantes, na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando o instituto processual comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Certo
Errado
De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá ocorrer a expansão subjetiva dos efeitos do recurso quando houver
ausência de tratamento igualitário entre as partes, gerando uma situação injustificável.
litisconsórcio facultativo.
solidariedade ativa.
litisconsórcio simples.
qualquer modalidade de litisconsórcio, ainda que distintos os interesses dos litisconsortes.
Três sócios de uma sociedade anônima, inconformados com a realização de uma assembleia, para a qual não foram convocados, demandaram, em face da sociedade, anular a decisão ali tomada, não obstante a mesma ter sido aprovada pela maioria dos sócios presentes ao ato.
Partindo-se da premissa de que todos os sócios deveriam ter sido comunicados sobre a realização da assembleia, o litisconsórcio é:
eventual alternativo;
necessário comum;
necessário unitário;
facultativo simples;
facultativo unitário.


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Considere ter ocorrido a propositura de ação popular por Ágata e Antônia, cidadãs porto-alegrenses, contra ato da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. A ação tem por objetivo fomentar a preservação de patrimônio artístico-cultural da cidade interiorana. Pode-se afirmar que
o litisconsórcio ativo formado é facultativo e unitário.
o litisconsórcio ativo formado é necessário e simples.
o litisconsórcio ativo formado é facultativo e simples
o litisconsórcio ativo formado é necessário e unitário.
não há formação de litisconsórcio ativo, considerando-se a ocorrência de ilegitimidade ativa.
De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio facultativo
será sempre unitário.
será sempre ativo, pois, entre os réus, só existe litisconsórcio necessário.
determina que todos os recursos sejam interpostos conjuntamente por todos os litisconsortes, sob pena de não conhecimento.
pode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo depois de oferecida a contestação, desde que ainda não tenha sido prolatada sentença.
poderá ser limitado pelo juiz quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Considere a seguinte narrativa hipotética:
Cento e cinquenta servidores públicos municipais do Município de Esperança Cumprida propuseram, em litisconsórcio ativo, uma ação condenatória contra o Município pedindo o pagamento de diferenças salariais relativas a reajustes concedidos há alguns anos, que não teriam sido repassados aos funcionários.
No prazo para a contestação, o Município requereu a limitação do litisconsórcio, já que a contestação exigiria a análise da situação funcional individual de cada um dos servidores-autores.
O Juiz condutor do feito deferiu o requerimento feito pelo Município-réu sob dois fundamentos: a elevada quantidade de autores poderia comprometer a rápida solução do litígio e ainda dificultar a defesa.
Levando em conta as disposições do Código de Processo Civil sobre o litisconsórcio e a narrativa apresentada, assinale a alternativa correta:
A limitação do litisconsórcio somente é cabível na fase de conhecimento e o requerimento formulado pelo réu interrompe o prazo para a apresentação da defesa. Além disso, os fundamentos da decisão possuem amparo legal.
A limitação do litisconsórcio somente é cabível no litisconsórcio facultativo e o requerimento formulado pelo réu não terá influência no prazo para a apresentação da defesa, sendo que o respectivo requerimento deverá ser formulado como preliminar de contestação. Além disso, os fundamentos da decisão não possuem amparo legal.
A limitação do litisconsórcio somente não é cabível nessa narrativa hipotética, já que se trata de litisconsórcio necessário pela comunhão de interesses entre os litigantes. Além disso, o único fundamento da decisão que possui amparo legal é a possível dificuldade para a defesa.
A limitação do litisconsórcio somente é cabível no litisconsórcio facultativo e o requerimento formulado pelo réu interrompe o prazo para a apresentação de defesa. Além disso, os fundamentos da decisão possuem amparo legal.
A limitação do litisconsórcio é cabível no litisconsórcio facultativo e no necessário e o requerimento formulado pelo réu interrompe o prazo para a apresentação da defesa. Além disso, o único fundamento da decisão que possui amparo legal é o possível comprometimento da rápida solução do litígio.
Assinale a alternativa CORRETA.
O assistente simples e o assistente litisconsorcial atuam como auxiliares da parte principal e se submetem aos efeitos da coisa julgada, exceto se provarem que desconheciam a existência de alegações ou provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
A sentença de mérito será ineficaz em relação à parte não citada, no caso de inobservância do litisconsórcio necessário unitário.
A formação do litisconsórcio facultativo decorre da autonomia privada e, desse modo, não pode ser limitada pelo juiz.
A responsabilidade civil por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio.
Considera-se inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, ainda que o pronunciamento pela inconstitucionalidade tenha ocorrido após o trânsito em julgado da decisão exequenda.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar, sendo que cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo.
Certo
Errado


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Segundo regramento estabelecido no CPC, o desmembramento do litisconsórcio multitudinário em razão do número excessivo de litigantes
ocorre na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, desde que o litisconsórcio seja facultativo.
é permitido somente antes da citação do réu, seja o litisconsórcio facultativo ou necessário.
é vedado em sede de execução, seja ela decorrente de título judicial ou extrajudicial.
depende da concordância de todas partes do processo, se o litisconsórcio for necessário e unitário.
não pode ocorrer antes da liquidação de sentença, se o litisconsórcio for ativo e facultativo.
No que diz respeito às regras referentes ao litisconsórcio, previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula se a decisão for uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo de cinco dias.
Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que:
apesar de haver previsão legal, essa limitação vale apenas para o litisconsórcio necessário.
ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito.
essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.
não poderá haver o desmembramento do processo.
o requerimento de limitação não interrompe o prazo para a manifestação ou resposta.
Acerca do litisconsórcio, considere:
I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, mas não na liquidação de sentença.
II. Se a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes, haverá litisconsórcio unitário.
III. No litisconsórcio unitário, os atos e as omissões de um litisconsorte não prejudicarão os demais, mas poderão beneficiá-los.
IV. Quando o litígio versar sobre obrigação solidária, a intimação de um dos litisconsortes acerca dos atos do processo dispensa a intimação dos demais.
V. O requerimento de limitação do número de litisconsortes facultativos interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
É correto o que se afirma APENAS nos itens:
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V.
IV e V.


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Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue de acordo com o Código de Processo Civil:
“O juiz __________ limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Não deverá, mas talvez poderá.
Talvez possa, mas não deverá.
Deverá.
Não poderá.
Poderá.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. Nesse caso, trata-se do instituto denominado:
Litisconsórcio facultativo simples.
Litisconsórcio facultativo unitário.
Litisconsórcio necessário simples.
Contingência.
Conexão.
A sociedade empresarial K é ré em ação proposta por vinte autores formando litisconsórcio ativo. Tendo em vista a dificuldade de exercer o contraditório, a ré apresentou preliminar consistindo em limitar o número de autores no processo. Essa defesa pode ser apresentada quando o litisconsórcio for:
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº13.105 de 16.03.2015), em relação ao Litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; quando entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes apenas na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença; sendo vedada a limitação do litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de liquidação de sentença ou na execução.


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