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De acordo com a legislação processual em vigor, a representação judicial de determinado município pela Associação de Representação de Municípios é
vedada em qualquer demanda judicial, em razão da manifesta ilegitimidade processual de associação para tutelar direito de pessoa jurídica de direito público.
permitida somente em ações coletivas que versem sobre direitos transindividuais indivisíveis e desde que haja concordância do órgão do Ministério Público que atue como fiscal da ordem jurídica no processo coletivo.
admitida para a defesa de qualquer município, formalmente associado ou não, seja qual for a natureza do objeto da ação, desde que a atuação associativa seja aprovada pela respectiva câmara municipal.
obrigatória nos casos de interesse comum dos municípios associados, haja ou não autorização política, nas hipóteses de litisconsórcio unitário entre as pessoas jurídicas de direito público.
autorizada apenas em casos de interesse comum dos municípios associados e depende de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do objeto de medida judicial.