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Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;
não será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;
a União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;
poderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;
a União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.