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Para esclarecer questões de fato e de direito, o município pode intervir em causa que envolva particulares, quando eventual decisão puder refletir economicamente sobre o ente público, ainda que indiretamente, independentemente da demonstração de interesse jurídico.
Certo
Errado
Suponha que uma determinada ação reivindicatória tenha sido proposta na justiça estadual, no foro em que está localizado o imóvel, embora o réu seja residente de outro foro. Suponha que, após a citação do réu e a apresentação da sua contestação, intervenha no processo como terceiro interessado o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na condição de locador do imóvel onde funciona uma agência do Instituto. É correto afirmar, com base na situação e na legislação nacional, que:
o juízo federal é o único competente para dizer se o INSS deverá ou não ser admitido no processo, devendo os autos serem remetidos a este juízo.
caso a ação fosse de caráter possessório e não reipersecutório, a competência territorial absoluta seria a do local de residência do possuidor indireto.
houve desrespeito a uma regra de competência absoluta na proposição da ação reivindicatória, uma vez que a competência territorial segue o foro de residência do réu.
sendo o INSS uma autarquia federal e não um órgão da administração direta, não há atração do processo para a justiça federal.
a entrada do INSS na lide não desloca a competência do processo para a justiça federal, em razão do princípio da perpetuatio iurisditionis.
Na forma da lei, a União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes. A isso chamamos corretamente de:
Chamamento ao processo.
Amicus curiae.
Assistência.
Denunciação da lide.
Intervenção anômala.
Dois arquitetos, Pedro e Maria, firmaram um contrato para a construção de uma residência. Durante a obra, surgiram divergências em relação ao projeto original, à qualidade dos materiais utilizados e aos prazos de entrega. Maria alega que Pedro não cumpriu com o acordado, o que resultou em diversos problemas estruturais e estéticos na casa. Pedro, por sua vez, argumenta que Maria realizou diversas alterações no projeto durante a obra, o que dificultou a execução e aumentou os custos. Diante do impasse, Maria decide propor uma ação judicial contra Pedro, buscando indenização por danos materiais e morais. Pedro, devidamente citado, contesta a petição inicial apresentada solicitando a improcedência do pedido. Considerando que a ação envolve a prática profissional de arquitetos e tem implicações éticas e técnicas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) decide intervir no processo como terceiro interveniente.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que os autos
devem ser remetidos ao juízo federal.
só devem ser remetidos ao juízo federal caso o CAU seja parte na ação.
não devem ser remetidos ao juízo federal, uma vez que a ação não trata de recuperação judicial, falência, insolvência civil ou acidente de trabalho.
não devem ser remetidos ao juízo federal, uma vez que não se figura como terceiro interveniente a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas ou fundações.
não devem ser remetidos ao juízo federal uma vez que há pedido cuja apreciação é de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
Uma sociedade anônima promoveu, perante a Justiça Federal de primeiro grau, a execução de título extrajudicial em face de uma empresa pública federal.
Nessa situação, é correto afirmar que:
a empresa pública federal poderá chamar ao processo o devedor solidário, caso este não figure no polo passivo da execução;
não será admitida a intervenção anômala da União, ainda que demonstrado o seu interesse econômico na causa;
a União poderá intervir no processo de execução como assistente simples, desde que demonstre interesse jurídico indireto na causa;
poderá ser admitida a intervenção anômala da União, caso demonstrado o seu interesse econômico na causa;
a União poderá intervir no processo de execução como assistente litisconsorcial, desde que demonstre interesse jurídico direto na causa.
A intervenção anômala de ente público é admitida somente até a fase de saneamento do processo.
Certo
Errado
Com base nas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça, NÃO É CORRETO afirmar que
o ente público não detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, salvo para deduzir matéria quanto à discussão sobre a titularidade da propriedade.
a teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Em relação à intervenção anômala pelo Município, assinalar a alternativa CORRETA:
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende não ser cabível a intervenção anômala no Mandado de Segurança.
Admite-se a intervenção anômala no rito dos Juizados Especiais Cíveis, assim como as demais espécies de intervenção de terceiros, incluindo o litisconsórcio.
Embora admita-se expressamente que o Município recorra no âmbito da intervenção anômala, o Superior Tribunal de Justiça rejeita a possibilidade de ajuizamento de pedido de suspensão de liminar ou de segurança.
O Município interveniente se submete à coisa julgada, ainda que não tenha recorrido, uma vez que ostenta condição de parte na intervenção anômala.