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Em relação ao recurso especial, assinale a alternativa correta.
O recurso especial interposto contra acórdão de recurso de apelação tem efeito suspensivo automático.
Não é cabível recurso especial contra acórdão proferido em sede de Turma Recursal.
Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é o prequestionamento. Se o tribunal local não examinar expressamente a questão, mesmo com a oposição de embargos de declaração, não há prequestionamento.
O recurso especial é cabível contra acórdão e decisão monocrática proferidos originariamente em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão contraria tratado ou lei federal.
O requisito de admissibilidade dos recursos especiais, incluído pela Emenda Constitucional no 125 de 2022, da relevância da questão federal, é norma constitucional de eficácia limitada. Dessa forma, a regulamentação integral do tema no Regimento Interno do STJ é suficiente para tornar eficaz o comando constitucional.
Determinada autarquia federal interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional Federal, alegando violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal. Ao examinar o recurso, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a solução da controvérsia depende, necessariamente, da interpretação prévia de dispositivos de lei federal, de modo que eventual afronta à Constituição seria apenas indireta ou reflexa.
Considerando a disciplina dos recursos excepcionais prevista na Constituição Federal e no CPC/2015, assinale a afirmativa CORRETA.
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar normalmente o recurso extraordinário, pois a distinção entre ofensa direta e reflexa à Constituição não interfere em sua admissibilidade.
Reconhecida a inadequação da via recursal, o Supremo Tribunal Federal deverá não conhecer do recurso extraordinário, determinando necessariamente o arquivamento dos autos.
O Supremo Tribunal Federal deverá intimar a recorrente para interpor novo recurso especial, iniciando-se novo prazo recursal a partir da publicação da decisão.
Verificando que a controvérsia possui natureza predominantemente infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
Nos termos do art. 1.035, da Lei nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA:
O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.
O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a conclusão de todos os processos penais que versem sobre a questão.
Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
Um tabelião de notas lavrou uma ata notarial atestando a quitação de uma dívida, por força da apresentação de um recibo de pagamento integral do débito.
Ocorre que, arguído o inadimplemento dessa dívida em juízo, os julgadores da causa em 1ª e 2ª instâncias entenderam que a ata notarial não se prestava como prova idônea do pagamento. Logo, por falta de outras provas, entenderam configurado o inadimplemento.
Assim, foi interposto recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça, sob o argumento de violação às normas do direito probatório, especialmente quanto à valoração da ata notarial acostada aos autos do processo.
Nesse cenário, no que se refere ao cabimento desse recurso especial, em tese, é correto afirmar que será considerado:
cabível, uma vez que há violação às normas do direito probatório, em sua valoração, previstas no CPC;
cabível, uma vez que é admissível para reexame de provas ou fatos;
cabível, desde que haja a fungibilidade para o recurso extraordinário;
incabível, uma vez que a pretensão de simples reexame de prova não enseja cabimento do recurso especial;
incabível, uma vez que a hipótese tratada é passível de cabimento de recurso extraordinário.
Quanto à interposição de Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual que declara a inconstitucionalidade de lei estadual, são legitimados
a Fazenda Pública Estadual, o Governador do Estado e o Procurador-Geral do Estado.
o Procurador-Geral de Justiça, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado.
a Assembleia Legislativa, a Fazenda Pública Estadual e o Governador do Estado.
o Estado-membro, a Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral de Justiça.
a Mesa da Assembleia Legislativa, o Estado-membro e os Promotores de Justiça estadual.
Com relação ao Recurso Especial, é INCORRETO afirmar:
Na hipótese do artigo 105, III, c, da Constituição Federal, acórdão proferido em sede de habeas corpus não pode ser usado como acórdão paradigma para fins de Recurso Especial.
Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da interposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
O recurso Especial é cabível ainda quando a questão federal tenha sido ventilada apenas no voto vencido.
Não cabe Recurso Especial contra acórdão que inadmite a instauração de Incidente de Recurso de Demanda Repetitivo, por ausência de interesse recursal.
O não conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, em razão do impeditivo da Súmula 07 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral. Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
Nesse sentido, assinale a afirmativa INCORRETA.
Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF.
O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do STF.
Há presunção relativa de existência de repercussão geral da questão constitucional discutida nas decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente.
Com relação ao recurso extraordinário, é INCORRETO afirmar:
Se o acórdão recorrido contiver partes autônomas, a admissão parcial pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que sobre qualquer delas se manifestar, transladará ao STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre todas elas, independentemente da interposição de Agravo de Instrumento.
A concessão de medida cautelar em Recurso Extraordinário, ainda pendente de admissibilidade, cabe ao presidente do tribunal de origem.
O presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que seja interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, ainda que a inconstitucionalidade tenha surgido em apreciação de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula 208 do Supremo Tribunal Federal que dispõe “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus” foi cancelada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O prazo para interposição de Agravo contra decisão que inadmite Recurso Extraordinário (ARE) ou Recurso Especial (AResp) é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 1030, V, e seu § 1o e do art. 1042, ambos do Código de Processo Civil.
No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Certo
Errado
Assinale a alternativa incorreta.
Não é cabível recurso especial quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal.
O conceito de tratado ou lei federal, para fins de interposição de recurso especial, deve ser considerado em seu sentido estrito.
Ordinariamente, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela.
Em regra, não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato, em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de “cabimento de causa decidida”.
O Supremo Tribunal Federal admite o chamado prequestionamento implícito.
Apreciando recurso de apelação interposto pela empresa Zeta Ltda, seu relator, monocraticamente, negou-lhe provimento, sob o fundamento de que a tese suscitada pela recorrente é contrária ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Inconformada, a Zeta Ltda interpôs agravo interno. A Câmara, por unanimidade, em voto no qual o relator reproduziu os fundamentos da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, entendendo que o recurso era manifestamente incabível.
Após intimada do julgamento do agravo interno, tempestivamente, Zeta interpôs recurso especial, sem efetuar o recolhimento da multa imposta pela decisão anterior.
A respeito, a recorrente alegou que a multa só teria de ser depositada desde logo se ela interpusesse outro agravo interno e que, portanto, não precisa depositar nada para recorrer ao STJ. Nessa situação, assinale a alternativa correta.
O recurso especial deve ser conhecido, pois a multa imposta pelo Tribunal de Justiça não produz efeitos sobre a admissibilidade dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.
Assiste razão à Zeta Ltda, pois a exigência de depósito prévio do valor da multa aplicada somente é cabível na hipótese em que há a inadmissibilidade de dois agravos internos no âmbito do mesmo processo.
A interposição válida do recurso especial fica condicionada ao depósito prévio do valor da multa aplicada, sob pena de inadmissão do recurso.
O acórdão de julgamento do agravo é válido, sendo lícito ao relator reproduzir integralmente os fundamentos da decisão agravada para desprover o agravo interno.
O recurso especial não deve ser conhecido, pois a imposição de multa em razão da manifesta inadmissibilidade de agravo interno impede nova interposição de novo recurso nos mesmos autos, devendo a questão ser objeto de ação rescisória, se for o caso.
O Tribunal de Justiça, por seu órgão fracionário, realizou julgamento unânime de Apelação. Antes mesmo da publicação da decisão, a parte vencida interpôs Recurso Especial, por entender violado dispositivo de lei federal. Posteriormente, foi publicado o Acórdão, tendo a parte vencedora apresentado Embargos de Declaração, com o intuito de corrigir vício interno no julgado. Os Embargos foram rejeitados pelo órgão. Diante disso, considerando as disposições do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
A parte embargada que interpôs Recurso Especial antes do julgamento dos Embargos de Declaração não teria direito à complementar ou alterar suas razões, em nenhum cenário, porque operou-se a preclusão consumativa.
Nesse caso, o Recurso Especial interposto pela parte embargada, antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração, será processado e julgado independentemente de ratificação.
Quando o Recurso Especial é interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, incumbe à parte ratificar os termos de seu Recurso Especial após a publicação do julgamento dos Embargos, em qualquer caso, sob pena de não conhecimento.
A interposição de Recurso Especial anterior à publicação da decisão recorrida enseja em não conhecimento por extemporaneidade, porque o ato processual foi praticado antes do termo inicial do prazo respectivo.
Os enunciados sumulares adentram no ordenamento jurídico brasileiro com uma emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal em 1964, por iniciativa do Ministro Victor Nunes Leal e, desde então, nunca perderam a sua importância, tendo como pico de relevância a Súmula Vinculante, que foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro através da Emenda Constitucional n° 45/2004, também conhecida como Reforma do Poder Judiciário.
A alternativa que representa, corretamente, o enunciado de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito Processual Civil é
não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) seja litisconsorte passiva necessária, assistente ou opoente.
não viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Sobre o instituto da repercussão geral, previsto no Código de Processo Civil e desenvolvido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:
O reconhecimento de ausência de repercussão geral quando o acórdão recorrido se baseia exclusivamente na legislação infraconstitucional (como no Tema 660) tem natureza processual e autoriza ao tribunal de origem negar seguimento ao recurso extraordinário por decisão fundamentada, configurando hipótese de “súmula impeditiva de subida” constitucionalizada.
A negativa de repercussão geral em determinado Tema impede apenas o prosseguimento do recurso extraordinário no caso concreto, mas não produz efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário, que permanecem livres para reconhecer repercussão geral em hipóteses idênticas.
Após o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, cabe ao tribunal de origem sobrestar automaticamente todos os processos com matéria semelhante, sendo-lhe vedado negar seguimento a recurso extraordinário com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese já fixada, pois essa técnica é exclusiva do regime de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça.
Fixada a tese de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o juízo de origem não pode exercer juízo de retratação, ainda que o precedente vinculante supere orientação anterior adotada no acórdão recorrido, devendo encaminhar obrigatoriamente o processo novamente à Corte Suprema para eventual ajuste.
O efeito vinculante da repercussão geral depende de publicação de acórdão específico de modulação de efeitos, razão pela qual, até a modulação, os tribunais de origem não podem aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de mérito, salvo mediante autorização expressa do relator no caso concreto.
Tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, acerca do recurso especial, é correto afirmar:
é admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário, no recurso especial, sendo admissível, também, a interposição de agravo interno na forma adesiva.
interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, deve o recurso adesivo ser conhecido.
o recurso adesivo não poderá ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, pois ausente a sucumbência material.
o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão.
o recurso adesivo segue a sorte do principal, entretanto, uma vez inadmitido o recurso principal, como não é possível que o recorrente adesivo recorra dessa decisão se o recorrente principal permanecer inerte, nesta hipótese o recurso adesivo deve ser conhecido.
Em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de recurso de apelação, que manteve a sentença que condenou o Município Z ao pagamento de gratificação aos servidores municipais, o Procurador Municipal opôs embargos de declaração com o objetivo de prequestionar dispositivos de lei federal não enfrentados no acórdão. Os embargos, contudo, foram rejeitados, sob o fundamento de inexistência de omissão. Diante dessa situação, o Procurador deve:
Opor novos embargos de declaração, insistindo na omissão, pois o prequestionamento exige o acolhimento dos embargos de declaração.
Apresentar agravo interno, a fim de que a Turma Julgadora se pronuncie expressamente sobre os dispositivos legais prequestionados.
Interpor recurso especial, pois, ainda que os embargos tenham sido rejeitados, considera-se atendido o requisito do prequestionamento.
Interpor recurso especial, já que o prequestionamento é pressuposto de admissibilidade apenas dos recursos extraordinários.
Em um seminário promovido pela Procuradoria-Geral do Município, discutiu-se a interposição de recursos contra decisões judiciais desfavoráveis à Administração. Um dos palestrantes apresentou três proposições sobre os recursos especial e extraordinário, abordando suas hipóteses de cabimento e o procedimento para interposição. Os participantes deveriam analisar quais afirmações estavam corretas, com base nas disposições do Código de Processo Civil.
I.O recurso especial é cabível quando a decisão contrariar tratado ou lei federal.
II.O recurso extraordinário é cabível quando houver contrariedade à Constituição Federal.
III.Ambos os recursos são interpostos perante o tribunal de origem.
Analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.
Apenas II está correta.
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I está correta.
I, II e III estão corretas.
O tribunal de justiça não poderia realizar a análise de admissibilidade do recurso especial, visto que tal função é exclusiva do STJ.
Certo
Errado
Após o provimento de agravo de instrumento interposto com o objetivo de reforma de decisão que tenha indeferido tutela de urgência, a parte agravada pretende interpor recurso extraordinário.
Tendo como referência o caso hipotético apresentado, assinale a opção correta.
Não cabe recurso extraordinário contra o acórdão que mantém ou reforma a decisão que indeferiu a tutela provisória.
O recurso extraordinário é o meio adequado para impugnar qualquer acórdão, independentemente de se tratar de decisão interlocutória ou não.
Apesar de, no caso em questão, ser incabível o recurso extraordinário, é possível a interposição de recurso ordinário constitucional.
O recurso extraordinário é cabível, pois a decisão foi proferida em última instância.
O recurso extraordinário só é cabível caso mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória.
Analise o caso 01 para responder à questão 71.
Caso 01
Em determinada Ação Civil Pública proposta pelo MP-BA, houve requerimento de tutela provisória liminar que não foi deferida e, ao final, a sentença foi julgada improcedente. O Promotor de Justiça responsável apresentou apelação alegando questões de fato relacionadas à má apreciação da prova dos autos e a questões de direito relacionadas à ofensa a norma constitucional e a normas de legislação federal. A decisão de improcedência foi mantida pelo acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, que se manifestou expressamente sobre as questões constitucionais, apreciou algumas questões de direito federal infraconstitucional, mas se omitiu na análise de outras questões de legislação federal infraconstitucional. A Procuradoria de Justiça interpôs inicialmente Embargos de Declaração, objetivando a supressão da omissão para manifestação sobre as questões federais e assim gerar o prequestionamento. O Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que não havia omissão a sanar e, por isso, rejeitou os aclaratórios. O Procurador de Justiça, então, interpôs apenas o Recurso Especial, pois não vislumbrou repercussão geral na questão constitucional capaz de ensejar a interposição do Recurso Extraordinário.
Considerando o caso prático hipotético (caso 01), sobre a ordem dos processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, a partir da legislação vigente e da jurisprudência recente dos tribunais superiores, é correto afirmar que
a simples não interposição do Recurso Extraordinário leva, neste caso, à inadmissibilidade do Recurso Especial.
caso haja decisão admitindo o Recurso Especial pelo presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça, a decisão será irrecorrível; mas, se a decisão for denegatória do Recurso Especial, caberá Agravo Interno.
caso houvesse o deferimento da tutela provisória em capítulo de sentença, se a parte adversa desejasse recorrer de toda a sentença, inclusive deste capítulo, deveria interpor Agravo de Instrumento do capítulo que versa sobre tutela provisória e Apelação do restante da sentença.
o Tribunal de Justiça da Bahia poderia ter aplicado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, se entendesse que os Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público fossem manifestamente protelatórios.
se consideram incluídos no acórdão os elementos que o Ministério Público suscitou nos Embargos de Declaração e, portanto, devidamente prequestionada a matéria, independentemente de o Tribunal de Justiça ter entendido que não havia omissão e ter rejeitado os embargos de declaração, pois o Superior Tribunal de Justiça aceita o prequestionamento ficto.