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Determinada autarquia federal interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido por Tribunal Regional Federal, alegando violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal. Ao examinar o recurso, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a solução da controvérsia depende, necessariamente, da interpretação prévia de dispositivos de lei federal, de modo que eventual afronta à Constituição seria apenas indireta ou reflexa.
Considerando a disciplina dos recursos excepcionais prevista na Constituição Federal e no CPC/2015, assinale a afirmativa CORRETA.
O Supremo Tribunal Federal deverá julgar normalmente o recurso extraordinário, pois a distinção entre ofensa direta e reflexa à Constituição não interfere em sua admissibilidade.
Reconhecida a inadequação da via recursal, o Supremo Tribunal Federal deverá não conhecer do recurso extraordinário, determinando necessariamente o arquivamento dos autos.
O Supremo Tribunal Federal deverá intimar a recorrente para interpor novo recurso especial, iniciando-se novo prazo recursal a partir da publicação da decisão.
Verificando que a controvérsia possui natureza predominantemente infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.