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Com relação ao Recurso Especial, é INCORRETO afirmar:
Na hipótese do artigo 105, III, c, da Constituição Federal, acórdão proferido em sede de habeas corpus não pode ser usado como acórdão paradigma para fins de Recurso Especial.
Inadmissível Recurso Especial quanto à questão que, a despeito da interposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
O recurso Especial é cabível ainda quando a questão federal tenha sido ventilada apenas no voto vencido.
Não cabe Recurso Especial contra acórdão que inadmite a instauração de Incidente de Recurso de Demanda Repetitivo, por ausência de interesse recursal.
O não conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, em razão do impeditivo da Súmula 07 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), impede o conhecimento do dissídio interpretativo suscitado por ausência de similitude fática.