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Tendo em vista o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, acerca do recurso especial, é correto afirmar:
é admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário, no recurso especial, sendo admissível, também, a interposição de agravo interno na forma adesiva.
interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, deve o recurso adesivo ser conhecido.
o recurso adesivo não poderá ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, pois ausente a sucumbência material.
o recurso adesivo não fica limitado à matéria tratada no recurso principal, podendo impugnar capítulo diverso da decisão.
o recurso adesivo segue a sorte do principal, entretanto, uma vez inadmitido o recurso principal, como não é possível que o recorrente adesivo recorra dessa decisão se o recorrente principal permanecer inerte, nesta hipótese o recurso adesivo deve ser conhecido.


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