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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral. Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
Nesse sentido, assinale a afirmativa INCORRETA.
Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF.
O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do STF.
Há presunção relativa de existência de repercussão geral da questão constitucional discutida nas decisões proferidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente.