

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao recurso extraordinário, é INCORRETO afirmar:
Se o acórdão recorrido contiver partes autônomas, a admissão parcial pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que sobre qualquer delas se manifestar, transladará ao STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre todas elas, independentemente da interposição de Agravo de Instrumento.
A concessão de medida cautelar em Recurso Extraordinário, ainda pendente de admissibilidade, cabe ao presidente do tribunal de origem.
O presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou que seja interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, ainda que a inconstitucionalidade tenha surgido em apreciação de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula 208 do Supremo Tribunal Federal que dispõe “O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus” foi cancelada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O prazo para interposição de Agravo contra decisão que inadmite Recurso Extraordinário (ARE) ou Recurso Especial (AResp) é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 1030, V, e seu § 1o e do art. 1042, ambos do Código de Processo Civil.