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Sobre o recurso especial e os embargos de declaração:
I. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
II. Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
III. O ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas existe quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior.
IV. Não é possível aplicar a fungibilidade entre o recurso especial e o recurso extraordinário, algo que caracterizaria erro grosseiro.
Estão CORRETOS:
I e II.
II e III.
III e IV.
I e IV.
II, III e IV.
Sobre o rito dos recursos especial e extraordinário, assinale a alternativa correta.
Cabe agravo interno contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir ou negar seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como decisão interlocutória.
Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, negará seguimento ao recurso e inadmitirá a repercussão geral nele suscitada.
O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Contra acórdão de apelação cível, a parte interessada interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando a violação a dispositivos infraconstitucionais, bem como suscitando dissídio jurisprudencial.
Sobre o processamento do recurso especial, é correto afirmar que:
o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá realizar o juízo de admissibilidade e, se negativo, caberá agravo interno ao Superior Tribunal de Justiça, no qual deverá ser demonstrada a relevância da matéria impugnada e do dissídio jurisprudencial apontado;
o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local deverá selecionar o recurso como representativo de controvérsia, observando que o recurso selecionado deve ser admissível e conter abrangente argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida;
o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial deve ser formulado ao Superior Tribunal de Justiça, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional, devendo o Supremo Tribunal Federal julgar o recurso, sem devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça;
o presidente ou o vice-presidente do Tribunal local poderá negar seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de recurso repetitivo. Contra essa decisão caberá agravo em recurso especial.
Assinale a alternativa correta sobre os recursos para o STF e STJ:
Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado. Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Serão julgados em recurso ordinário, pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que poderá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os mandados de segurança.
Os recursos especial e extraordinário são espécies dos chamados recursos excepcionais, cabendo afirmar a respeito deles que
se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 10 (dez) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, não se devolve ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.
recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal local e após realizado juízo de admissibilidade positivo, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição Federal afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, concluído o julgamento deste, aquele sempre perderá seu objeto.
Em relação aos meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a alternativa correta.
Se o STF considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao STJ para julgamento como recurso especial.
Embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento possuem caráter protelatório e sujeitam o embargante ao pagamento de multa não excedente a dois por cento sobre o valor da causa.
Segundo jurisprudência pacífica do STJ, na apelação, será objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal tão somente o capítulo impugnado da sentença, por força dos princípios devolutivo e da dialeticidade recursal.
Conforme expressa disposição do Código de Processo Civil, o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela de urgência de natureza antecipada é impugnável através de agravo de instrumento.
Os embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial têm o condão de interromper o prazo para eventual futuro recurso de agravo interno ou de agravo em recurso especial.
Certo
Errado
Analise a seguinte situação hipotética: Um acórdão recorrido negou provimento à apelação do recorrente, posto que as alegações apresentadas no recurso sequer foram trazidas na inicial. Além disso, o resto da peça recursal apresentava somente transcrições de ementas e excertos no que se restou da fundamentação, sem estar acompanhada de qualquer análise mais aprofundada ou contextual ao tema. Determinado entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal é pacífico sobre sua incidência neste tipo de caso, afirmando que, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, é inadmissível:
Reclamação Constitucional.
Embargos de Declaração.
Embargos de Divergência.
Recurso Extraordinário.
Agravo Interno.
Antônio ajuizou ação ordinária em face de Pedro. O seu pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença reformada em grau de apelação, com o correlato exaurimento da instância ordinária, sob o argumento de que aplicar-se-ia ao caso a Lei estadual nº XX.
Como Antônio argumentava que esta Lei estadual colidia com a Lei Federal nº YY, sendo, portanto, inválida, é possível que ele venha a interpor, observados os demais requisitos exigidos, o recurso
especial, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
ordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
ordinário, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
extraordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
de embargos de divergência, a ser julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça.
Em consonância com o Código de Processo Civil, sobre o julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, é CORRETO afirmar que:
O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. Da decisão que indeferir esse requerimento caberá apenas agravo interno.
O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 1 (um) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
Somente podem ser selecionados, para fins de afetação ao regime de recursos repetitivos, recursos admissíveis que contenham argumentação e discussão a respeito da questão a ser decidida, ainda que não abrangente.
Os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 2 (dois) anos e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é admissível recurso especial quando
o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário.
o recorrente deixa de requerer a ratificação da concessão da gratuidade da justiça, já deferida no curso do processo.
o recorrente, no ato de interposição, apresenta apenas o comprovante de agendamento para o recolhimento do preparo.
o recorrente deseja rediscutir a simples interpretação de cláusula contratual ou almeja o reexame de prova.
O Tribunal de Justiça do Estado ZZ, ao julgar recurso de apelação, conferiu à Lei federal nº XX interpretação divergente da que lhe fora atribuída pelo Tribunal de Justiça do Estado YY.
Nesse caso, exauridas as instâncias ordinárias e preenchidos os demais requisitos exigidos, o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado ZZ é suscetível de ser impugnado mediante:
reclamação, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
incidente de uniformização de jurisprudência, a ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito de recursos, pode-se corretamente afirmar:
É admissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Enseja recurso especial a simples interpretação de cláusula contratual, mas não o simples reexame de prova.
É admissível recurso especial sempre que o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Sobre a repercussão geral, conforme previsão no CPC, assinale a alternativa correta.
Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula do STJ.
Haverá sempre que o recurso impugnar acórdão que tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.
O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1(um) ano.
O relator não poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros.
O recorrente deverá demonstrar a existência da repercussão geral para apreciação exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.
É inadmissível, por faltar-lhe o pressuposto recursal intrínseco da falta de cabimento, o recurso especial que invoca exclusivamente violação à súmula de jurisprudência por parte do acórdão recorrido.
Em determinada seção do STJ, durante julgamento de recurso especial repetitivo acerca de discussão referente ao custeio de medicamento por plano de saúde, questão que se reflete em diversas demandas de consumidores economicamente vulneráveis, foi admitido o ingresso da Defensoria Pública da União na qualidade de guardião dos vulneráveis (custos vulnerablis).
Nessa hipótese, de acordo com a jurisprudência atual do STJ, a atuação como guardião dos vulneráveis
não possui fundamento no ordenamento jurídico brasileiro, motivo pelo qual a decisão é nula e a Defensoria Pública deve ser excluída do feito.
está eivada de nulidade relativa, por ausência de fundamento para essa forma de intervenção, e a participação da Defensoria Pública deve ser convertida em atuação como amicus curiae.
é adequada desde que se restrinja ao mero acompanhamento do processo, sendo vedada a prática de atos processuais pela Defensoria Pública.
representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em favor de seus interesses institucionais, sendo-lhe permitida a interposição de recurso.
somente será legítima caso a decisão seja ratificada por maioria absoluta do órgão plenário do STJ.
A parte interpôs recurso especial e recurso extraordinário. Ao realizar o exame de admissibilidade dos recursos, o vice-presidente do tribunal recorrido negou seguimento ao recurso extraordinário, com fulcro em tese de repercussão geral firmada pelo STF, na qual a Corte Suprema assentou entendimento de que a matéria tratada no recurso é destituída de repercussão geral, por não se tratar de matéria constitucional. Com relação ao recurso especial, O vice-presidente não admitiu o recurso, por entender que o recorrente visava reanalisar provas. Diante desse contexto, quais os recursos cabíveis contra as decisões do vice-presidente do tribunal recorrido, objetivando o regular processamento e trâmite dos recursos extraordinário e especial nas cortes superiores?
Apenas agravo interno para o próprio tribunal recorrido contra as duas decisões.
Agravo ao STF contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e agravo ao STJ contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Agravo interno para o próprio tribunal recorrido contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário e agravo ao STJ contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Agravo interno para o próprio tribunal recorrido contra a decisão que não admitiu o recurso especial e agravo ao STF contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Embargos de divergência contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, caso haja decisão de outro tribunal em sentido contrário, e agravo ao STJ contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Quando interposto pela parte recurso extraordinário e(ou) especial, caberá recurso adesivo no mesmo prazo estabelecido para as contrarrazões. No entanto, caso o recurso principal seja considerado como inadmissível, o recurso adesivo não será conhecido.
Pode-se corretamente afirmar, sobre o recurso especial, segundo a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça que
é admissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
não cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
Acerca dos Recursos no Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
Serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, Município brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave.
O relator, no Superior Tribunal de Justiça, entendendo que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve remeter imediatamente o recurso ao Supremo Tribunal Federal que poderá, em juízo de admissibilidade, devolvê-lo ou processá- lo como extraordinário.
Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Se o Supremo Tribunal Federal considerar reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário interposto contra acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.