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Em litígio versando sobre direitos indisponíveis da ré, a USP recebe por oficial de justiça a citação; decorridos 31 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, e não apresentada resposta, a Secretaria Judicial certifica o decurso do prazo. O magistrado, por presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, condena a USP ao pagamento de quantia de grande valor. A USP é validamente intimada da sentença. Decorridos 16 dias úteis, e não apresentada a apelação, a Secretaria Judicial certifica o trânsito em julgado.
O magistrado responsável pelo processo determina que a USP, em 15 dias, proceda ao imediato pagamento do débito, sob pena de multa.
O primeiro dos atos referidos em desacordo com a lei foi a
certificação do decurso do prazo para resposta da USP.
presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
certificação do decurso do prazo para interposição de apelação.
intimação da USP para imediato pagamento no prazo de 15 dias.
citação por mandado, porque deverá ser realizada pelo correio, com carta registrada, exigindo o carteiro a assinatura de quem recebeu.