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A tutela antecipada fundada na evidência NÃO está sujeita...

A tutela antecipada fundada na evidência NÃO está sujeita ao seguinte requisito ou característica:


A

é disciplinada como espécie de tutela provisória.


B

pode ser concedida quando amparada pelo sistema de precedentes dos Tribunais Superiores.


C

somente será concedida após ouvido o réu.


D

a concessão de tutela antecipada fundada na evidência independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.


E

em se tratando de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, a lei admite expressamente que a ordem de entrega do objeto custodiado pode ser feita sob cominação de multa.