Os atos processuais são divididos entre atos das partes e atos judiciais. Os atos das partes podem ser:
Postulatórios, que são declarações de vontade das quais a parte dispõe sobre o objeto do processo.
Instrutórios, que são aqueles que possuem alguma solicitação ao juiz.
Reais, que são os atos não postulatórios, tais como o pagamento das custas judiciais.
Dispositivos, que são aqueles que têm por finalidade provar algo ao juiz de modo a convencê-lo sobre a verdade dos fatos.
Ordinatórios, podendo ser revistos pelo juiz quando necessários.