

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da cumulação de pedidos, podemos afirmar, EXCETO:
Acumulação de pedidos é admissível desde que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, mesmo quando acolher o anterior.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.