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A respeito da cumulação de pedidos, podemos afirmar, EXCETO:

A respeito da cumulação de pedidos, podemos afirmar, EXCETO:


A

Acumulação de pedidos é admissível desde que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.


B

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


C

É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.


D

É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, mesmo quando acolher o anterior.