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Carlos ajuizou ação de usucapião pelo procedimento comum, cumulando pedido de indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Durante a instrução, o juiz verificou que seria necessário realizar citação por edital de eventuais interessados incertos, procedimento típico das ações de demarcação.
Em relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na teoria geral dos procedimentos especiais e nas possibilidades de flexibilização procedimental.
A citação por edital somente é cabível nos procedimentos especiais taxativamente previstos em lei, sendo vedada sua aplicação analógica.
O procedimento deve ser convertido obrigatoriamente para o rito especial da ação de usucapião.
A flexibilização só seria possível mediante convenção das partes, sendo vedada a iniciativa judicial.
O juiz não pode importar técnicas de procedimentos especiais para o rito comum, pois tal ação violaria o princípio da legalidade das formas procedimentais.
É possível a cumulação de pedidos a que correspondam procedimentos distintos, desde que empregado o procedimento comum, o que permite ao juiz importar a técnica da citação editalícia, desde que não comprometa a estrutura do rito comum.
De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
Nos casos em que houver litisconsórcio necessário, ter-se-á cumulação de ações, sendo obrigatório, para tanto, que O juízo detenha competência em razão da matéria para o julgamento de todas as ações cumuladas.
Para que seja considerada lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, é obrigatório que entre eles haja conexão.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, toma litigiosa a coisa, bem como previne o juízo.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
Havendo sido cumulados pedidos sujeitos a tipos diversos de procedimento, é vedado ao autor indicar o procedimento comum como aplicável ao caso.
Acerca do Código de Processo Civil em vigor, assinale a alternativa CORRETA.
A ação fundada em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de situação da coisa.
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
A tutela provisória requerida em caráter incidental exige o pagamento de custas.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade e o interesse do autor não pode se limitar à declaração da falsidade de documento.
Uma empresa concessionária de serviço público municipal, tendo sido apenada com uma determinada sanção em razão de conduta irregular apurada em processo administrativo, ajuizou mandado de segurança.
Na petição inicial, distribuída a uma das câmaras cíveis do tribunal em razão da qualidade da autoridade impetrada, a autora formulou, como primeiro pedido, o de declaração de nulidade da sanção administrativa, sustentando, para tanto, que não praticara nenhum ato ilícito. Pleiteou a impetrante, também, caso a sua primeira pretensão não fosse acolhida, a invalidação do processo administrativo instaurado, estribando-se, para tanto, na alegação de que não haviam sido observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório.
Ofertadas as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, além do parecer ministerial conclusivo, o órgão julgador, em relação ao primeiro pedido, não o conheceu em seu mérito, por reputar ausente o interesse de agir. Mas, no tocante ao segundo pedido, acolheu-o, concedendo a segurança para invalidar o processo administrativo e determinar o refazimento dos atos ali praticados.
Inconformado com a parte do julgado que lhe foi desfavorável, que, em sua ótica, importou em ofensa à legislação federal infraconstitucional, a impetrante pretende manejar a via impugnativa adequada.
É correto afirmar, nesse cenário, que a hipótese é de:
cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso ordinário;
cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso especial;
cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso extraordinário;
cumulação imprópria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso ordinário;
cumulação imprópria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso especial.
A respeito da cumulação de pedidos, podemos afirmar, EXCETO:
Acumulação de pedidos é admissível desde que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, mesmo quando acolher o anterior.


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É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
Certo
Errado
Acerca da petição inicial e seus requisitos previstos no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.
O autor poderá, até a fase saneadora, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
Não havendo conexão, não é lícito cumular, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos.
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
O pedido deve ser certo, não admitindo-se formular pedido genérico, sob pena de indeferir a inicial.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, condicionado à intimação da parte para se manifestar, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Em conformidade com o Código de Processo Civil, sobre Processo de Conhecimento, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Indeferida a petição inicial, o autor poderá agravar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se.
( ) É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
C - C.
C - E.
E - C.
E - E.
Um sócio é lesado em contrato celebrado com outro integrante da sociedade empresária tendo por objeto cessão de cotas em troca de um determinado montante que não fora adimplido. Em função disso, decide promover ação judicial para reaver o prejuízo. No caso é correto afirmar que é permitido à parte lesada
exigir concomitantemente o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da contestação.
pedir a resolução do contrato ou exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos, desde que antes da sentença.
optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da audiência de instrução e julgamento.
decidir pelo cumprimento do contrato, desde que antes da sentença, ou pelo rompimento do contrato, desde que após a sentença.
optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, a qualquer tempo.
Em determinada petição inicial, o advogado fez constar um pedido de reconhecimento de inexistência de dívida e, se indeferido o primeiro, um segundo pedido de parcelamento da dívida. Nos termos do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
O pedido é ilícito, pois é vedado fazer mais de um pedido quando entre eles não haja conexão.
Até o prazo para a contestação, o advogado poderá aditar ou alterar o pedido, excluindo um deles.
A hipótese ofende a boa técnica processual, já que o pedido deve ser certo e não contraditório.
O pedido em ordem subsidiária é lícito, devendo o juiz conhecer o posterior após não acolher o anterior.


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Em relação ao processo de conhecimento, pelo procedimento comum, analisar os itens abaixo:
I. O juiz, de plano, indeferirá a petição inicial que não preencher os requisitos legais ou que apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
II. Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
III. O autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório, mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
IV. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com, pelo menos, 20 dias de antecedência.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.
Ocorrerá cumulação subsidiária ou eventual caso o autor da ação cumule dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles.
Certo
Errado
Sobre o valor da causa, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
Caso o réu não concorde com o valor atribuído à causa na inicial, poderá impugnar tal valor em preliminar da contestação, sob pena de preclusão.
Quando a causa não tiver conteúdo econômico aferível não é necessário atribuir-lhe valor.
Na ação indenizatória fundada apenas em dano moral o autor não precisa indicar como valor da causa o valor pretendido a título de indenização, podendo indicar qualquer valor, apenas para fins formais.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa a ser indicado na inicial deve corresponder ao pedido de maior valor, e não à soma de todos os pedidos cumulados.
O juiz não pode corrigir o valor da causa de ofício, só podendo realizar tal correção se houver impugnação da parte ré.
Mário propôs ação anulatória de casamento em face de Antônia, pelo procedimento comum, sob a alegação da ocorrência de erro essencial sob a pessoa do cônjuge, com base na legislação civil vigente. Na petição alegou que ignorava a existência de certos fatos, ligados à boa fama de Antônia, os quais tornavam insuportável o convívio sob o mesmo teto. Na parte relativa aos pedidos, requereu também, na hipótese de não ser acolhido o pedido principal, qual seja, o de anulação do casamento, que fosse decretada então a separação judicial do casal. Nesse sentido, quando ao segundo pedido formulado, podemos dizer que:
trata-se de pedido alternativo, tendo previsão na lei adjetiva, cuja escolha compete ao autor da ação.
trata-se de pedido certo e determinado, o qual é autorizado pela legislação em vigor, a critério do autor.
o segundo pedido é incompatível com o pedido principal, posto que contraria a determinação legal processual e que estabelece que todo pedido deve ser certo e determinado.
trata-se de verdadeiro pedido cumulativo, o qual é permitido num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.
ao optar pelo uso do pedido subsidiário, Mário estabeleceu uma ordem de preferência, a qual, entretanto, o juiz não estará obrigado a apreciar no momento em que proferir a sentença em respeito ao princípio do livre convencimento e da decisão motivada.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é:
a petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.
indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão.


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Marque a alternativa que apresenta erro:
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo e quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, somente se o autor não tiver formulado pedido alternativo.
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
A petição inicial não será indeferida pela falta de indicação de dados pessoais das partes, se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
São requisitos da admissibilidade da cumulação de pedidos que
os pedidos sejam compatíveis entre si, ainda que sejam competentes para conhecer deles juízos diferentes.
seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento, ainda que os pedidos sejam incompatíveis entre si.
os pedidos sejam compatíveis entre si, ainda que não sejam adequados para todos os tipos de procedimentos.
não sejam adequados para todos os pedidos o tipo de procedimento e sejam competentes para conhecer deles juízos diferentes.
Determinada petição inicial traz o pedido de declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais em razão da cobrança indevida, objeto do pleito declaratório. Nesse caso, é certo afirmar que a cumulação de pedidos é
alternativa.
simples.
eventual.
sucessiva.
expansiva.
Com base no Código de Processo Civil, assinale V para verdadeiro e F para falso nas assertivas abaixo.
(__) - É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão;
(__) - O pedido deve ser determinado;
(__) - É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles;
(__) - É ilícito formular pedido genérico, sem exceção;
(__) - O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo;
(__) - É ilícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Assinale a alternativa que corresponde a sequência de (V) verdadeiro ou (F) falso das assertivas acima:
F; F; V; F; V; V.
V; V; V; F; V; V.
V; V; V; F; V; F.
F; F; V; V; F; V.
V; F; V; F; V; V.


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