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Acerca dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal (lei 10.259/2001), é correto afirmar que:
compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar apenas as causas de competência da Justiça Federal até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos, bem como executar as suas sentenças.
haverá prazo diferenciado para a prática de ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
a citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.
no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é relativa.
não caberá recurso contra decisão do juiz de juizado que aprecia pedido de tutela provisória.


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