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Sobre a ação de dissolução parcial de sociedade, é correto afirmar que:
a sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas não ficará sujeita a efeitos da decisão e à coisa julgada;
havendo contestação, observar-se-á o procedimento de jurisdição voluntária, bem como as regras gerais de liquidação da sentença;
a data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do fim da perícia;
o cônjuge do sócio cujo casamento terminou não poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio;
havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, deixando de condenar as partes em honorários advocatícios, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.