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Pedro, titular de 20% das quotas da sociedade empresária Delta Ltda., sociedade contratual por prazo indeterminado, notificou regularmente a sociedade e os demais sócios para manifestar o exercício do seu direito de retirada imotivada. Transcorridos quinze dias sem que os demais sócios providenciassem a alteração contratual consensual com a formalização do seu desligamento, Pedro ajuizou ação de dissolução parcial de sociedade, tendo cumulado o pedido de resolução da sociedade em relação a si com o de apuração de seus haveres. O contrato social é silente quanto ao critério de apuração de haveres e quanto ao prazo de pagamento. Regularmente citados, todos os sócios e a sociedade manifestaram, de forma expressa e unânime, concordância com a dissolução.
Considerando a situação hipotética apresentada e o regime jurídico da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a opção correta.
Por se tratar de retirada imotivada, a data da resolução da sociedade corresponderá ao dia do recebimento, pela sociedade, da notificação encaminhada pelo sócio retirante.
No silêncio do contrato social, os haveres apurados devem ser pagos no prazo de 60 dias, contados da data da resolução da sociedade, podendo o pagamento dar-se em dinheiro ou em quotas, conforme deliberação dos sócios remanescentes.
O procedimento da dissolução parcial é necessariamente bifásico, de modo que tanto a decisão que resolve a etapa cognitiva quanto as decisões proferidas na fase de liquidação são impugnáveis, em ambos os casos, por agravo de instrumento.
A demanda foi ajuizada prematuramente, pois o sócio que exerceu o direito de retirada somente adquire legitimidade para a ação de dissolução parcial após 30 dias do exercício do direito sem que os demais sócios formalizem o desligamento.
Diante da concordância expressa e unânime, o juiz decretará a dissolução e passará imediatamente à fase de liquidação, sem condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, rateando-se as custas processuais segundo a participação das partes no capital social.
A sociedade empresária “Alfa Construtora Ltda.” foi constituída por três sócios: Mateus, Marcos e Maurício, com o objetivo de atuar no ramo de construção civil. Após cinco anos de atividades, Mateus decide retirar-se da sociedade, comunicando sua decisão de forma imotivada, sem apresentar justificativa específica. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a data da resolução da sociedade Alfa Construtora Ltda. será
trinta dias contados do recebimento da notificação de Mateus pela sociedade.
a data da notificação de Mateus.
sessenta dias contados do dia seguinte ao do recebimento da notificação de Mateus pela sociedade.
a data do recebimento da notificação de Mateus pela sociedade.
a data da juntada da resolução da sociedade na Junta Comercial do Estado.
Em ação de dissolução parcial de sociedade,
os critérios para apuração de haveres serão aqueles previstos em lei, independentemente do que dispusera esse respeito o contrato social.
eventual pretensão indenizatória a ser deduzida pela sociedade, visando a reparação de danos praticados pelo sócio que dela deseja ser excluído, deve ser buscada por ação autônoma.
a sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem. mas não ficará sujeita a efeitos da decisão e à coisa julgada.
o cônjuge do sócio cujo casamento terminou não poderá requerera apuração de seus haveres na sociedade.
havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, deixando de condenar as partes em honorários advocatícios, enquanto as custas processuais serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.
Diante da divergência entre os sócios da companhia A, o sócio detentor de 44% do capital social da sociedade ajuizou ação de dissolução parcial de sociedade contra os demais sócios, buscando a apuração de seus haveres, cujos critérios para apuração afirma estarem previstos no contrato social.
A respeito da referida demanda, e à luz do que estabelece o Código de Processo Civil sobre o tema, assinale a afirmativa incorreta.
Se houver parte incontroversa dos haveres devidos, o juiz determinará à sociedade que a deposite em juízo, mas tais valores só poderão ser levantados pelo ex-sócio após a decretação da dissolução.
A data da resolução da sociedade será fixada pelo Juiz e poderá ser revista a pedido da parte até o início da perícia.
Se o caso necessitar a realização de perícia para a apuração dos haveres, a lei estabelece que será dada preferência à nomeação de perito especialista em avaliação de sociedades.
O ex-sócio terá direito à participação nos lucros ou aos juros sobre o capital próprio declarados pela sociedade até a data da resolução.
Após a data da resolução, o ex-sócio terá direito apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.
Sobre a ação de dissolução parcial de sociedade, é correto afirmar que:
a sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas não ficará sujeita a efeitos da decisão e à coisa julgada;
havendo contestação, observar-se-á o procedimento de jurisdição voluntária, bem como as regras gerais de liquidação da sentença;
a data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do fim da perícia;
o cônjuge do sócio cujo casamento terminou não poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio;
havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, deixando de condenar as partes em honorários advocatícios, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.
Humberto, em conjunto com seus amigos Paulo e Maria, eram os únicos sócios da Sociedade Incorporadora Ltda.
Com o falecimento de Humberto e considerando que nenhum de seus sucessores integrava o quadro societário da Sociedade Incorporadora Ltda., seu espólio ajuizou ação de dissolução parcial da referida sociedade, requerendo a citação apenas de Paulo e Maria.
Devidamente citados, Paulo e Maria concordaram com o pedido formulado na ação, pelo que o juiz proferiu sentença decretando a dissolução parcial da sociedade em relação ao espólio de Humberto e condenando Paulo e Maria ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Na sentença, o juiz relegou a apuração de haveres da sociedade para a fase subsequente e imediata de liquidação.
Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a afirmativa correta.
A sentença proferida pelo juiz está contaminada por vício de nulidade, tendo em vista que a Sociedade Incorporadora Ltda. não foi citada para integrar a lide, concordando com o pedido ou contestando a ação.
Paulo e Maria poderão interpor recurso de apelação contra a sentença, sob o argumento de que, não tendo eles se oposto ao pedido de dissolução parcial da sociedade, descaberia ao juiz condená-los ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Ainda que não realizada a partilha dos bens de Humberto, seu espólio não possui legitimidade para ajuizar a ação, pois a legitimidade para requerer a dissolução parcial da Sociedade Incorporadora Ltda. é apenas dos sócios resmanescentes, Paulo e Maria.
O juiz não poderia ter determinado a apuração de haveres na fase subsequente e imediata de liquidação, visto ser necessário para a referida a apuração o ajuizamento de ação autônoma, distinta da ação de dissolução parcial de sociedade.
O Código de Processo Civil/2015 autoriza expressamente o juiz, em casos específicos, a conceder benefícios às partes para estimular determinada conduta ou comportamento positivo.
Sobre as “sanções premiais”, é correto afirmar que:
em ação de dissolução parcial de sociedade, havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social;
na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e não oferecer embargos monitórios, terá o direito de parcelar todo o débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, independentemente da concordância do autor da demanda;
na ação monitória, se o réu reconhecer a dívida e cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo de quinze dias, deverá pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e arcará apenas com a metade das custas processuais;
havendo julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivo sobre a matéria objeto da lide, o autor tem o direito de desistir da ação antes da prolação da sentença, independentemente do consentimento do réu, ainda que tenha sido oferecida contestação, com a redução de honorários sucumbenciais pela metade;
em ação envolvendo a fazenda pública, se esta deixar de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, não haverá a incidência de honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento de sentença e ficará isenta do reembolso de custas processuais.
Assinale a afirmativa correta, levando em conta a disciplina dos procedimentos especiais no novo CPC.
Tratando-se de ações de família, o réu será citado para comparecer à audiência de mediação e concilação, que poderá ser dispensada, a requerimento do réu, após o exame da cópia da petição inicial que instrui o respectivo mandado de citação.
O novo CPC prevê a circulação das técnicas diferenciadas que caracterizam os procedimentos especiais, mesmo que os pedidos cumulados aos quais corresponderiam diferentes procedimentos tramitem de acordo com as regras do procedimento comum.
O ajuizamento de ação monitória contra a fazenda pública só é admissível para obtenção do pagamento de quantia em dinheiro, caso em que não se aplicam as regras do CPC relativas à remessa necessária.
Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz expedirá mandado determinando a citação do réu para cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, caso em que poderão ser oferecidos embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado até que ocorra o trânsito em julgado da sentença.
No procedimento especial da dissolução parcial de sociedades, o CPC exige a citação dos sócios e também da sociedade, cuja presença no polo passivo é necessária ainda que todos os sócios integrem a demanda.
Caio, Abel e Adão são os únicos sócios de uma sociedade anônima de capital fechado, detendo, respectivamente, 40%, 30% e 30% das ações. Por entender que a sociedade não pode mais preencher o seu fim, Caio propõe ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres em face de Abel e Adão, não incluindo a sociedade. A demanda é julgada procedente e apurados os haveres em R$ 1.000.000,00. Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.
Apesar de não incluída no polo passivo a sociedade sofre os efeitos da decisão e da autoridade da coisa julgada.
A sociedade somente pode responder pelo débito se, em incidente processual, for obtida a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A sentença é válida, mas ineficaz em relação à sociedade.
O processo deve ser declarado nulo, pois a sociedade deve obrigatoriamente ser incluída no polo passivo.
A respeito do procedimento especial de dissolução parcial da sociedade, assinale a alternativa correta.
Em caso de danos causados pelo sócio autor da ação, a sociedade não poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar, devendo ser submetido o caso ao procedimento comum.
Se houver concordância entre os sócios a respeito da dissolução, é possível formular apenas o pedido de apuração de haveres.
Em caso de parcela incontroversa na apuração de haveres, o juiz determinará à sociedade o depósito, mas seu levantamento pelo ex-sócio ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença.
No polo passivo deve constar apenas a sociedade, e os sócios ficarão sujeitos aos efeitos da decisão e da coisa julgada.
Aplica-se a todas as sociedades empresariais, não personalizadas e as de capital aberto.
Acerca da ação de dissolução parcial de sociedade, é INCORRETO afirmar:
Pode ter por objeto a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
Pode ter por objeto a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
Pode ter por objeto a resolução ou a apuração de haveres.
Pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem dez por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.
O procedimento especial de dissolução parcial de sociedade representa uma inovação trazida pelo CPC/15. Mesmo na contramão do ideal da Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto, que objetivava privilegiar o procedimento comum e reduzir os procedimentos especiais, a inclusão foi muito bem-vinda, já que supre lacuna legislativa existente até então. Assim, a única opção correta é:
A primeira etapa do procedimento destina-se à apuração e satisfação dos créditos relativos aos haveres do sócio; já a segunda destina-se à desconstituição do vínculo societário.
A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto a resolução de qualquer sociedade empresária em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.
A petição inicial dispensa a instrução do contrato social consolidado.
A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto somente a resolução ou a apuração de haveres.
Em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), especificamente sobre o procedimento especial de ação de dissolução parcial de sociedade, avalie as alternativas abaixo e assinale a CORRETA no tocante à capacidade postulatória para ajuizamento.
Espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores ingressar na sociedade
Sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial
Sucessores, antes de concluída a partilha do sócio falecido
Sociedade, se os sócios sobreviventes admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social
Pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito