Imagem de fundo

Pedro, titular de 20% das quotas da sociedade empresária...

Pedro, titular de 20% das quotas da sociedade empresária Delta Ltda., sociedade contratual por prazo indeterminado, notificou regularmente a sociedade e os demais sócios para manifestar o exercício do seu direito de retirada imotivada. Transcorridos quinze dias sem que os demais sócios providenciassem a alteração contratual consensual com a formalização do seu desligamento, Pedro ajuizou ação de dissolução parcial de sociedade, tendo cumulado o pedido de resolução da sociedade em relação a si com o de apuração de seus haveres. O contrato social é silente quanto ao critério de apuração de haveres e quanto ao prazo de pagamento. Regularmente citados, todos os sócios e a sociedade manifestaram, de forma expressa e unânime, concordância com a dissolução.


Considerando a situação hipotética apresentada e o regime jurídico da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a opção correta.


A

Por se tratar de retirada imotivada, a data da resolução da sociedade corresponderá ao dia do recebimento, pela sociedade, da notificação encaminhada pelo sócio retirante.


B

No silêncio do contrato social, os haveres apurados devem ser pagos no prazo de 60 dias, contados da data da resolução da sociedade, podendo o pagamento dar-se em dinheiro ou em quotas, conforme deliberação dos sócios remanescentes.


C

O procedimento da dissolução parcial é necessariamente bifásico, de modo que tanto a decisão que resolve a etapa cognitiva quanto as decisões proferidas na fase de liquidação são impugnáveis, em ambos os casos, por agravo de instrumento.


D

A demanda foi ajuizada prematuramente, pois o sócio que exerceu o direito de retirada somente adquire legitimidade para a ação de dissolução parcial após 30 dias do exercício do direito sem que os demais sócios formalizem o desligamento.


E

Diante da concordância expressa e unânime, o juiz decretará a dissolução e passará imediatamente à fase de liquidação, sem condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, rateando-se as custas processuais segundo a participação das partes no capital social.