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Pedro, titular de 20% das quotas da sociedade empresária Delta Ltda., sociedade contratual por prazo indeterminado, notificou regularmente a sociedade e os demais sócios para manifestar o exercício do seu direito de retirada imotivada. Transcorridos quinze dias sem que os demais sócios providenciassem a alteração contratual consensual com a formalização do seu desligamento, Pedro ajuizou ação de dissolução parcial de sociedade, tendo cumulado o pedido de resolução da sociedade em relação a si com o de apuração de seus haveres. O contrato social é silente quanto ao critério de apuração de haveres e quanto ao prazo de pagamento. Regularmente citados, todos os sócios e a sociedade manifestaram, de forma expressa e unânime, concordância com a dissolução.
Considerando a situação hipotética apresentada e o regime jurídico da ação de dissolução parcial de sociedade, assinale a opção correta.
Por se tratar de retirada imotivada, a data da resolução da sociedade corresponderá ao dia do recebimento, pela sociedade, da notificação encaminhada pelo sócio retirante.
No silêncio do contrato social, os haveres apurados devem ser pagos no prazo de 60 dias, contados da data da resolução da sociedade, podendo o pagamento dar-se em dinheiro ou em quotas, conforme deliberação dos sócios remanescentes.
O procedimento da dissolução parcial é necessariamente bifásico, de modo que tanto a decisão que resolve a etapa cognitiva quanto as decisões proferidas na fase de liquidação são impugnáveis, em ambos os casos, por agravo de instrumento.
A demanda foi ajuizada prematuramente, pois o sócio que exerceu o direito de retirada somente adquire legitimidade para a ação de dissolução parcial após 30 dias do exercício do direito sem que os demais sócios formalizem o desligamento.
Diante da concordância expressa e unânime, o juiz decretará a dissolução e passará imediatamente à fase de liquidação, sem condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, rateando-se as custas processuais segundo a participação das partes no capital social.