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Glauston ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de...

Glauston ajuizou ação de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência incidental, requerendo a condenação do Plano de Saúde X ao custeio de cirurgia bariátrica, sendo esse igualmente seu pedido em sede de tutela de urgência, bem como indenização a título de danos morais resultantes da indevida recusa ao custeio da cirurgia.

Como fundamento, Glauston sustenta que, em razão de seu delicado estado de saúde, não possui condições de aguardar o regular trâmite do processo para fins de realização da cirurgia, pois corre risco de vida.

O Juízo de Direito da Comarca Y concedeu a tutela de urgência, condicionando a eficácia da medida ao depósito de quantia equivalente a três mensalidades do valor mensal pago por Glauston em favor do plano.


Em tal hipótese, é correto afirmar que


A

é indevida a exigência de caução para fins de concessão da tutela de urgência, pois o Código de Processo Civil veda tal condicionamento, em absoluto.


B

se a sentença lhe for desfavorável, Glauston responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar ao Plano de Saúde X.


C

a tutela provisória, na hipótese, se tornará estável se da decisão que a conceder não foi interposto o respectivo recurso.


D

o recurso cabível em face da decisão concessiva da tutela de urgência é o agravo interno.


E

a tutela de urgência, por expressa disposição legal, preservará sua eficácia por 90 (noventa) dias, findo os quais deverá ser reapreciada pelo juízo, sob pena de revogação.