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De acordo com a Lei nº 9.099/1995, é de competência do Juizado Especial Civel, as
execuções dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 60 vezes o salário-mínimo.
ações possessórias independentemente do valor do bem imóvel.
ações de despejo para uso próprio.
causas relativas a acidentes de trabalho cujo valor não ultrapasse até 40 vezes o salário-mínimo.
causas de natureza alimentar e de interesse da Fazenda Pública, desde que limitadas ao valor de 40 vezes o salário-mínimo.


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