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Graciliano Ramos, prefeito do Município de Palmeiras dos Índios, AL, impetrou mandado de segurança em face do Conselheiro, Fabiano Baleia, do Tribunal de Contas de Alagoas (TCEAL). Alega o impetrante que o Conselheiro do Tribunal de Contas praticou ato ilegal ao relatar a Decisão Acordada XYZ de 2023 pela qual, colegiadamente, se determinou a instauração de tomada de contas especial relativa a uma desapropriação praticada pelo Município. O Tribunal de Justiça de Alagoas não concedeu ordem ao writ, que levou Graciliano a interpor recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que no mandado de segurança, constituído o acordão, o relator já não pode figurar, isoladamente, como autoridade coatora.
O recurso ordinário não deve ser conhecido, visto que só é admissível quando a ordem for concedida pelo Tribunal a quo, assim deveria Graciliano ter utilizado do recurso especial.
No julgamento do recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça deverá conceder prioridade no julgamento sobre todos os feitos, incluindo, o habeas corpus e matéria inerente a terceira idade.
Somente o reconhecimento de ofício da falta de legitimidade passiva é atribuição exclusiva do juízo a quo, sendo que em grau de recurso, o Tribunal só poderá fazer se houver prequestionamento, por força do efeito translativo.
A falta de condições da ação ou de pressuposto processual conduz a decisão definitiva, produzindo a coisa julgada material, inadmitindo propositura de nova demanda.


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