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No curso de uma ação declaratória proposta em relação ao Município de Cruzaltense/RS, no âmbito do procedimento comum na Justiça Estadual, o magistrado, ao proferir a decisão de saneamento e organização do processo, delimitou as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Nesse contexto, é correto afirmar que:
A decisão judicial em questão é anulável, por ausência de contraditório prévio.
O magistrado deveria previamente ter designado audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Se trata de decisão arbitrária, passível de ser atacada por mandado de segurança.
Em relação à decisão, o Código de Processo Civil autoriza expressamente a interposição de recurso de agravo de instrumento.


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