

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual negou direito à incorporação de vantagem em seu contracheque.
Após regular tramitação, o Órgão Especial denegou a ordem, sob o fundamento de que João não comprovou o direito à incorporação.
Inconformado, João deseja interpor recurso que permita a reforma da decisão, de sorte a que lhe seja conferido o direito à vantagem.
Assim, João deverá interpor
Recurso de Apelação, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
Recurso Ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo Interno, levando o julgamento do processo ao Pleno do Tribunal.
Embargos de declaração, perante o Órgão Especial.