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Pedro requereu o cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de obrigação de pagar em face de Ursolino. Regularmente intimado, Ursolino afirmou não possuir condições de adimplir integralmente o débito, motivo pelo qual depositou montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor exequendo, bem como pediu o parcelamento do restante em seis parcelas mensais.
Em tal hipótese, o requerimento de Ursolino deverá ser
deferido, não importando renúncia ao direito de opor impugnação ao cumprimento de sentença.
deferido, independente de manifestação de Pedro.
indeferido, pois incabível tal parcelamento em sede de cumprimento de sentença.
indeferido, pois é necessário o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor exequendo.
deferido em parte, cabendo o parcelamento em, no máximo, três parcelas mensais.


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