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O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial, identificou que o pedido formulado contraria enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Nesse caso, é cabível nesse momento processual
o indeferimento da petição inicial, por se tratar de petição inicial inepta.
o julgamento antecipado do mérito, dispensando-se a fase instrutória.
a improcedência liminar do pedido, sendo dispensada a fase instrutória e a citação do réu para a prolação da sentença.
a designação de audiência de instrução, para que o juiz verifique o interesse do réu em participar de autocomposição.
o recebimento da petição inicial, com citação do réu para manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito.


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