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Os embargos de terceiro são espécie de procedimento especial, destinado à defesa dos interesses de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição de bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Sobre os embargos de terceiro, é correto afirmar que
os embargos de terceiro podem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato de constrição, sob pena de preclusão.
é vedado ao possuidor alegar, além de sua posse, o domínio alheio, ante a autonomia entre os juízos possessório e petitório.
os embargos serão submetidos à livre distribuição, diante do princípio do juiz natural.
o proprietário fiduciário não é parte legítima para opor embargos de terceiro, por se tratar de propriedade resolúvel.
os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.