Acerca da Ação Rescisória e do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), é correto afirmar que:
É vedado na Ação Rescisória emendar a inicial.
O terceiro juridicamente interessado não possui legitimidade para propor Ação Rescisória.
Serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, inclusive nos casos que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
O autor da Ação Rescisória deverá depositar cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.