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Foi proposta ação de indenização em relação ao Município de Iraí/RS, em função de um acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade municipal. Na contestação, o demandado denunciou a lide à sua seguradora, que veio ao processo e apresentou sua defesa. Se o juiz julgar improcedente o pedido de indenização formulado pela parte autora, entendendo não haver ocorrido culpa do condutor do veículo de titularidade do ente público:
A denunciação será indeferida.
A denunciação será julgada procedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A denunciação será parcialmente procedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A ação de denunciação será julgada improcedente, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
A ação de denunciação não terá seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do município ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.


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