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Deferida liminar de antecipação de tutela em relação ao Município de Coronel Bicaco em demanda cível de procedimento comum, o Procurador Municipal interpôs recurso de Agravo de Instrumento visando à revisão da decisão. No recurso, foi postulado efeito suspensivo, o qual foi negado pelo desembargador relator. Em relação a essa última decisão, é correto afirmar que:
Não cabe recurso.
Comporta apenas pedido de retratação.
Comporta apenas recurso de embargos de declaração.
Pode ser atacada por agravo interno.
Pode ser atacada por agravo retido.