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A tutela de urgência é um instituto do direito processual que visa proporcionar uma res...

A tutela de urgência é um instituto do direito processual que visa proporcionar uma resposta rápida e eficaz a situações em que a demora na decisão judicial pode causar prejuízos graves e irreparáveis a uma das partes envolvidas em um processo. Esse mecanismo é, especialmente, relevante em casos em que a demora pode comprometer a efetividade da justiça e a proteção de direitos. A tutela de urgência pode ser concedida em duas modalidades principais: antecipada e cautelar. Em relação à tutela de urgência, analise as afirmativas a seguir.


I. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até cinco dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto com resolução de mérito.

II. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

III. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


Está correto o que se afirma apenas em

A

I e III.

B

I e IV.

C

II e IV.

D

III e IV.