Sobre a arbitragem, assinale a afirmativa incorreta.
O árbitro é juiz de fato e de direito, não dispondo, todavia, de poder coercitivo.
Arbitragem ostenta natureza jurisdicional, ainda que inteiramente privada.
É possível, em tese, recorrer ao Poder Judiciário mesmo que haja cláusula compromissória.
A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, atualizada pela Lei nº 13.129/2015), contemplou, entre outras novidades, o instituto do árbitro de emergência.
A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, atualizada pela Lei nº 13.129/2015) disciplina a tutela provisória antes e depois de instituída a arbitragem.