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No que concerne à ação rescisória, é correto afirmar que:
pode ter como causa de pedir o fato de a decisão rescindenda ter sido proferida por juiz suspeito;
o prazo para o seu ajuizamento é de dois anos a partir da prolação da decisão meritória no feito primitivo;
o seu ajuizamento pressupõe a comprovação de plano dos fatos alegados na petição inicial;
é lícito ao seu autor requerer a concessão de tutela provisória que importe na suspensão da eficácia executiva da decisão rescindenda;
residindo a causa de pedir na alegada ofensa à coisa julgada, caso o tribunal acolha o pedido de rescisão, caber-lhe-á, na sequência, rejulgar a causa originária.


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