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O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova compete ao
autor, quando se tratar do fato constitutivo do seu direito, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.
réu, quando se tratar da existência de fato extintivo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova em qualquer situação em que as partes considerarem conveniente.
réu, quando se tratar da existência de fato modificativo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, não podendo esse ajuste recair sobre direito indisponível de alguma delas.
autor em qualquer hipótese, mas se admite que as partes convencionem a distribuição do ônus probatório para o fim de atribuí-lo ao réu.
autor, quando se tratar de prova excessivamente difícil de ser produzida, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.


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