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G comprou um imóvel de L, localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Seis meses apó...

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Q3189936
Teclas de Atalhos
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G comprou um imóvel de L, localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Seis meses após se mudar para o novo imóvel, G recebeu um mandado de citação em seu nome referente à ação ajuizada por M, que alega ser o imóvel em questão de sua propriedade. G, então, buscou advogado para melhor entender o caso.


À luz do Código de Processo Civil, a orientação jurídica correta é que G

A

não pode promover denunciação da lide a L, possuindo direito tão somente ao ajuizamento de ação de regresso, caso o pedido formulado por M seja julgado procedente.

B

pode promover a denunciação da lide direto a essa terceira pessoa, sem incluir L na demanda, caso ele saiba que L havia adquirido o imóvel de uma terceira pessoa, que possui situação financeira melhor do que este último.

C

é obrigado a fazer a denunciação da lide a L se quiser se ressarcir de eventual prejuízo advindo da ação ajuizada por M, sendo inadmissível o posterior ajuizamento de ação de regresso.

D

pode promover a denunciação da lide a L em qualquer momento do processo de conhecimento, desde que antes da decisão de saneamento.

E

pode optar entre promover a denunciação da lide a L, ou ajuizar posterior ação de regresso em face de L.