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Em um processo de indenização por danos morais, Maria alega que foi vítima de um acidente de trânsito causado por Pedro. Na petição inicial, Maria apresenta ao juiz um laudo pericial que comprova que ela sofreu danos físicos e psicológicos em decorrência do acidente. O laudo pericial apresentado foi elaborado por um perito judicial nomeado pelo juiz em outro processo, movido por Raquel contra Pedro também relativo ao engavetamento. Pedro, devidamente citado apresenta contestação alegando que a prova apresentada é inválida, pois foi produzida em outro processo.
Diante da situação hipotética, o juiz deverá decidir que
é possível a utilização de prova produzida em outro processo, mesmo que sem identidade de partes e de objeto, cabendo ao juiz atribuir à prova o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
não é possível a utilização da prova emprestada, pois não há identidade de partes.
para que seja possível a utilização da prova emprestada é necessária a cumulação de três requisitos, quais sejam: a identidade de partes e de objeto e que a prova emprestada tenha sido produzida na presença de um juiz natural.
é possível a utilização da prova emprestada, pois basta a identidade do objeto da prova.
seria possível a utilização da prova emprestada caso os dois processos fossem de competência do mesmo juiz.


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