

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Proposta ação cível de procedimento comum em relação ao Município de Venâncio Aires, o magistrado indeferiu de plano a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito com fundamento na ausência de instrumento de mandato do procurador do autor. Na hipótese:
A decisão judicial está correta, pois o instrumento de mandato é essencial para a parte atuar em juízo.
O juiz deveria ter proferido sentença de julgamento de improcedência liminar do pedido.
A decisão está incorreta, pois é caso de julgamento conforme o estado do processo.
A decisão está incorreta, pois o juiz deveria ter oportunizado ao autor a emenda da petição inicial no prazo de 10 dias.
A decisão está incorreta, pois o juiz deveria ter oportunizado ao autor a emenda da petição inicial no prazo de 15 dias.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.