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Anu Akiti, após sucessivas decisões contrárias à sua pretensão, ofertou todos os recursos possíveis, tendo apresentado, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, embargos de divergência, alegando ofensa à decisão proferida pelo próprio tribunal sobre idêntico tema relacionado ao processo em que apresenta postulação. Nos termos do Código de Processo Civil, é ônus do recorrente, no recurso de embargos de divergência, comprovar o dissidio, dentre outros meios, mediante citação de repositório:
credenciado
legitimado
existente
crível