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Segundo prescreve o Código de Processo Civil:
ao zelar pelo efetivo contraditório, o juiz dará às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos, às faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus e deveres, ressalvando-se, contudo, a aplicação de sanções processuais.
ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
ao decidir, o juiz sempre ouvirá previamente as partes envolvidas, mesmo quando se tratar de pedidos de tutela provisória de urgência ou de tutela de evidência formulados contra uma dessas partes.
ao decidir, o juiz deve assegurar, em qualquer grau de jurisdição, que sua decisão seja não seja fundamentada em aspectos sobre os quais as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar, salvo as questões que possam ser examinadas de ofício.