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De acordo com a sistemática processual civil do mandado de segurança:
a sentença concessiva da segurança pleiteada na ação mandamental tem sua eficácia diferida, já que se encontra sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
a comprovação de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é imprescindível para a concessão da liminar, da mesma forma como ocorre com as tutelas de urgência.
a medida liminar será concedida quando houver receio de ineficácia da medida, mesmo se o objeto do mandado de segurança for a compensação de créditos tributários.
o mandado de segurança pode ser impetrado contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas ou sociedades de economia mista.


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