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Após um ano da ocorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória, a intimação do executado com advogado constituído nos autos acerca da instauração do cumprimento de sentença deverá se dar, nos termos do Código de Processo Civil:
Pelo diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Por oficial de justiça.
Por edital.
Por carta com aviso de recebimento.
Não é exigida a intimação do executado que foi intimado da sentença.