Após um ano da ocorrência do trânsito em julgado de sentença condenatória, a intimação do executado com advogado constituído nos autos acerca da instauração do cumprimento de sentença deverá se dar, nos termos do Código de Processo Civil:
A
Pelo diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
B
Por oficial de justiça.
C
Por edital.
D
Por carta com aviso de recebimento.
E
Não é exigida a intimação do executado que foi intimado da sentença.